Imagem de fundo

A auditoria das companhias abertas é obrigatória e

A auditoria das companhias abertas é obrigatória e


A

somente poderá ser efetuada por empresas de auditoria contábil registrada na Comissão de Valores Mobiliários.


B

deverá ser efetuada em todas as companhias abertas e nas fechadas que tiverem mais de 500 empregados.


C

deverá ser realizada por auditores independentes nas companhias abertas, os quais responderão perante terceiros pelos prejuízos causados em virtude de culpa ou dolo no exercício de suas funções.


D

somente poderá ser realizada por empresas de auditoria contábil e por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.


E

deverá ser realizada por empresas de auditoria nas companhias abertas, respondendo perante terceiros pelos prejuízos causados em virtude de culpa grave ou de dolo no exercício de suas funções.