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Considere as seguintes competências:
I. Regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na Lei n° 6.385/1976, e na lei de sociedades por ações.
II. Definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários.
III. Fiscalizar as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários.
IV. Regular a utilização do crédito no mercado de valores mobiliários.
São competências da Comissão de Valores Mobiliários o que se encontra contido APENAS em
I, II e III.
I e III.
I, II e IV.
II e IV.
III e IV.