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Em caso de contratação, pelo segurado, de dois seguros para...

Em caso de contratação, pelo segurado, de dois seguros para cobrir danos no mesmo bem, em seguradoras diferentes, desde que haja ciência das seguradoras, a indenização será


a

paga pelas duas seguradoras até o limite de duas vezes a indenização, uma vez que, ambas as seguradoras aceitaram os contratos.


b

até o limite do valor do bem, sendo feita indenização, cabendo a cada seguradora parte do sinistro.


c

paga pela primeira seguradora, até o percentual de 80% da cobertura, ficando os 20% restantes para ser indenizado pela segunda seguradora, conforme a norma de não proporcionalidade da SUSEP.


d

nula por não estar previsto nas condições gerais este tipo de procedimento de contratação em duas seguradoras.


e

cancelada, visto que a SUSEP não permite indenização do mesmo bem por duas seguradoras