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Em caso de contratação, pelo segurado, de dois seguros para cobrir danos no mesmo bem, em seguradoras diferentes, desde que haja ciência das seguradoras, a indenização será
paga pelas duas seguradoras até o limite de duas vezes a indenização, uma vez que, ambas as seguradoras aceitaram os contratos.
até o limite do valor do bem, sendo feita indenização, cabendo a cada seguradora parte do sinistro.
paga pela primeira seguradora, até o percentual de 80% da cobertura, ficando os 20% restantes para ser indenizado pela segunda seguradora, conforme a norma de não proporcionalidade da SUSEP.
nula por não estar previsto nas condições gerais este tipo de procedimento de contratação em duas seguradoras.
cancelada, visto que a SUSEP não permite indenização do mesmo bem por duas seguradoras