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Na composição das carteiras garantidoras das reservas, das provisões e dos fundos das s...

Na composição das carteiras garantidoras das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, estas podem deter até


a

10% do capital votante ou total da empresa.


b

03% do capital total da empresa.


c

20% do capital votante da empresa.


d

51% do capital total da empresa.


e

49% do capital votante da empresa.