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Um cliente liga para o gerente do banco, que lhe vendeu um seguro de automóvel, buscando esclarecimentos sobre os prejuízos não indenizáveis, conforme as condições gerais do plano de seguro adquirido.
O gerente respondeu que o prejuízo excluído das condições gerais é aquele relacionado ao
motor, por falta de óleo de lubrificação
veículo, em decorrência de roubo
motor, em decorrência de colisão
veículo, por incêndio da parte elétrica
motor, em decorrência de furto