O Sistema Nacional de Crédito Rural inclui o Banco do Nordeste do Brasil entre seus órgãos básicos; o crédito rural decorrente pode ser concedido a partir de recursos controlados (juros predeterminados) ou de recursos não controlados (juros livremente pactuados).
Considerando-se essa classificação, o crédito de
comercialização agrícola, o qual provê recursos para a comercialização dos produtos, é sempre realizado a partir de recursos não controlados (juros livremente pactuados).
custeio agrícola, o qual provê recursos durante o ciclo operacional do produtor, é sempre realizado a partir de recursos não controlados (juros livremente pactuados).
custeio, de investimento e de comercialização agrícola pode ser concedido a partir de recursos controlados (juros predeterminados).
investimento agrícola, o qual provê recursos que se estendem por vários ciclos produtivos, é sempre realizado a partir de recursos controlados (juros predeterminados).
investimento agrícola provém de recursos controlados que tendem a ser praticados com taxas de juros maiores do que as livremente pactuadas.