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A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, é uma entidade autárquica em regime especial, ...

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. Na apuração de infrações da legislação do mercado de valores mobiliários, a Comissão priorizará as infrações de natureza grave, cuja apenação


A

proporcione maior efeito repressivo e controlador para os participantes do mercado, e deverá, ainda assim, instaurar o processo administrativo sancionador, consideradas a pouca relevância da conduta, a baixa expressividade da lesão ao bem jurídico tutelado e a utilização de outros instrumentos de controle que julgar mais efetivos.


B

tenha forte caráter coercitivo para todos os participantes do mercado, e poderá deixar de instaurar o processo administrativo sancionador, se consideradas de baixa expressividade a lesão ao bem jurídico tutelado, podendo recorrer aos órgãos judiciais e a utilização de outros instrumentos e medidas de supervisão que julgar mais efetivos.


C

proporcione maior efeito educativo e preventivo para os participantes do mercado, e poderá deixar de instaurar o processo administrativo sancionador, consideradas a pouca relevância da conduta, a baixa expressividade da lesão ao bem jurídico tutelado e a utilização de outros instrumentos e medidas de supervisão que julgar mais efetivos.


D

não traga efeitos econômicos para as relações de mercado, e poderá instaurar o processo administrativo sancionador, sempre que julgar ser de pouca relevância a conduta e de baixa expressividade a lesão ao bem jurídico tutelado.