

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Para Fran Martins (Contratos e obrigações comerciais, 5ª edição, capítulo XXV), o penhor mercantil é o contrato segundo o qual uma pessoa dê a outra coisa móvel em segurança e garantia no cumprimento de obrigação comercial. A pessoa que oferece o objeto em penhor tem o nome de dador ou devedor; a que a recebe é denominado credor pignoratício. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
O dador é sempre o próprio devedor. Este é que assumiu com o credor a obrigação principal, garantida pela coisa que ofereceu ao credor para segurança do cumprimento da obrigação.
Obrigação mercantil é a que decorre de ato praticado por comerciante no exercício de sua profissão ou de ato que a lei reputa comercial. Assim sendo, se o comerciante, profissional que exercita habitualmente atos de intermediação com intuito de lucros, contrai penhor em função do exercício dessa profissão, o penhor será considerado mercantil.
Não pode o credor exigir a satisfação, por parte do devedor, dos prejuízos que houver sofrido por vício da coisa empenhada. O credor, ao receber a coisa empenhada, assume o papel de depositário.
Sendo frugívera, a coisa empenhada, a restituição não terá que ser acompanhada dos seus frutos naturais e civis, que não tiverem sido ainda percebidos pelo devedor na pendência do contrato. Objeto da garantia é a coisa, não seus frutos.