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A fiança bancária é um contrato por meio do qual o banco (fiador) garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida. As Cartas de Fiança Bancária têm prazo determinado de vigência e, para sua concessão, os bancos exigem garantias (nota promissória, caução de títulos de renda fixa ou de duplicatas). O Banco Central autoriza outorgar carta de fiança bancária:
Adiantamentos relativos a contratos de prestação de serviços, ou simplesmente adiantamentos ou sinais (importâncias entregues antecipadamente por conta de serviços ou outros), conforme condições expressas em ordens de compra, pedidos de mercadoria ou assemelhados.
Que possam, direta ou indiretamente, ensejar aos favorecidos a obtenção de empréstimos em geral ou o levantamento de recursos junto ao público, ou que assegurem o pagamento de obrigações decorrentes da aquisição de bens e serviços.
Vinculadas, por qualquer forma, à aquisição de terrenos que não se destinem ao uso próprio ou que se destinem à execução de empreendimentos ou unidades habitacionais.
Às pessoas físicas ou jurídicas que participem do capital do banco, com mais de 10%, salvo autorização específica do BACEN, em cada caso, quando se tratar de operações lastreadas por efeitos comerciais resultantes de transações de compra e venda ou penhor de mercado rias, em limites que forem fixados pelo CMN, em caráter geral.