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Acerca dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, abordados na Lei n° 9.613/1.998, é correto afirmar que:
Configura o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores o ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividade regulamentada pela legislação ou herança.
A pena para o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores será de detenção de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Para a apuração do crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
A pena para o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores será aumentada em até 3 (três) vezes se o ato for cometido de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.