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No caso das cotas de fundos, a marcação a mercado ajuda a impedir a transferência de riquezas entre os cotistas, garantindo que cada investidor receba recursos de acordo com sua verdadeira participação. Vale destacar que, em 2023, novas regras passaram a valer sobre a marcação a mercado. Até 2022, apenas o Tesouro Direto apresentava a atualização diária dos preços dos títulos. Com as mudanças promovidas, todas as instituições financeiras precisam apresentar o saldo atualizado pela marcação a mercado. A medida foi proposta pela Anbima, e as instituições precisam atualizar os preços ao menos uma vez por mês.
Sobre as novas regras em 02/01/2023 citadas no texto acima, assinale a alternativa correta.
A marcação a mercado, pela nova regra, é padrão para debêntures, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários, CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e títulos públicos (títulos do tesouro vendidos no mercado secundário).
As instituições distribuidoras de títulos de investimento, exceto as corretoras, deverão adotar a marcação a mercado para o preço dos ativos.
Pela nova regra, mantendo os títulos até a sua data de vencimento, o cliente recebe 50% do valor correspondente à rentabilidade acordada no momento do investimento, no entanto, depende das variações do preço do título ao longo da aplicação.
A nova regra é aplicável apenas a pessoas jurídicas, com exceção às empresas de médio e grande portes.