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Um empresário pretende investir nos estados federados localizados na região Norte do país, apresentando aos órgãos financiadores projeto que criará empregos e gerará melhor qualidade de vida aos habitantes de vários municípios. Diante da necessidade de fornecedores de bens produzidos na área rural, o empresário apresenta consultoria para que esses fornecedores também tenham acesso a crédito.
Nos termos da Lei nº 10.177/2001, os encargos financeiros e o bônus de adimplência incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito rural com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) serão definidos pelo
Ministério do Interior
Comitê de municípios
Secretário de Fazenda local
Conselho Monetário Nacional
Governo do estado do empreendimento


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