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De acordo com a legislação vigente no Brasil, as instituições autorizadas a realizar TODAS as operações previstas para o mercado de câmbio são as(os)
Agências de Fomento
Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
Sociedades Corretoras de Câmbio
Financeiras
Bancos e a Caixa Econômica Federal