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As sociedades seguradoras
devem ter patrimônio líquido inferior ao valor do seu passivo não operacional.
são autorizadas a funcionar através de Portaria do Ministro da Fazenda.
têm autonomia completa para decidir ou não aceitar resseguros.
estão impedidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
têm autonomia para distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às suas reservas patrimoniais.