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As sociedades seguradoras

As sociedades seguradoras


A

devem ter patrimônio líquido inferior ao valor do seu passivo não operacional.


B

são autorizadas a funcionar através de Portaria do Ministro da Fazenda.


C

têm autonomia completa para decidir ou não aceitar resseguros.


D

estão impedidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.


E

têm autonomia para distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às suas reservas patrimoniais.