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Com base na Resolução CMN nº 4.910/2021 e suas alterações, avalie se as seguintes entidades estão dispensadas de terem suas Demonstrações Financeiras auditadas:
I. Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte.
II. Corretoras.
III. Cooperativas de crédito de capital e de empréstimo.
Está(ão), de fato, dispensada(s)
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.