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Com base na Resolução CMN nº 4.910/2021 e suas alterações...

Com base na Resolução CMN nº 4.910/2021 e suas alterações, avalie se as seguintes entidades estão dispensadas de terem suas Demonstrações Financeiras auditadas:


I. Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte.

II. Corretoras.

III. Cooperativas de crédito de capital e de empréstimo.


Está(ão), de fato, dispensada(s)


A

I, apenas.


B

I e II, apenas.


C

I e III, apenas.


D

II e III, apenas.


E

I, II e III.