Com base na Resolução CMN nº 4.910/2021 e suas alterações, avalie se as seguintes entidades estão dispensadas de terem suas Demonstrações Financeiras auditadas:
I. Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte.
II. Corretoras.
III. Cooperativas de crédito de capital e de empréstimo.
A sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de
pequeno porte está autorizada a captar recursos do público e a
emitir títulos e valores mobiliários destinados a oferta pública.