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Conforme o art. 53 da Resolução CNM nº 4.966/2021, são...

Conforme o art. 53 da Resolução CNM nº 4.966/2021, são itens objeto de hedge, EXCETO:


A

Ativo.


B

Passivo.


C

Compromisso firme ainda não reconhecido como ativo ou passivo.


D

Transação prevista altamente provável, realizados com contraparte externa à instituição.


E

Investimento bruto em operação no exterior, exceto para proteção de risco cambial.