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Conforme o art. 53 da Resolução CNM nº 4.966/2021, são itens objeto de hedge, EXCETO:
Ativo.
Passivo.
Compromisso firme ainda não reconhecido como ativo ou passivo.
Transação prevista altamente provável, realizados com contraparte externa à instituição.
Investimento bruto em operação no exterior, exceto para proteção de risco cambial.