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Sobre a Letra de Crédito do Desenvolvimento, regulamentada pela Lei nº 14.937/2024, assinale a alternativa INCORRETA.
Fica instituída a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro.
A instituição emissora de LCD deverá disponibilizar em seu site o relatório anual de efetividade, com a identificação dos projetos apoiados pela instituição financeira em montante equivalente às emissões de LCDs.
Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
As perdas apuradas nas operações com os ativos a que se refere este artigo, quando realizadas por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, serão dedutíveis na apuração do lucro real.
A distribuição pública da LCD observará o disposto pela Comissão de Valores Mobiliários.