Nas sociedades seguradoras para a constituição das Provisões Técnicas, não previstas ou regulamentadas pela SUSEP, é necessário que
A
estejam fundamentadas em tábuas matemáticas
e atuarial, aprovadas por portador de diploma de
atuário.
B
sejam previstas em nota técnica atuarial, aprovada
pela SUSEP e assinada por profi ssional devidamente
habilitado.
C
sejam referendadas pela diretoria da entidade e
baseadas em tábuas estatísticas de larga aplicação e
assinadas por estatístico habilitado.
D
ocorra a previsão do evento em notas técnicas
estatísticas e atuariais, emitidas por estatístico
legalmente habilitado e referendado por portador de
diploma de atuário.
E
estejam previstas em nota técnica atuarial, elaborada
por portador de diploma de nível superior de atuário.