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Nas sociedades seguradoras para a constituição das Provisões Técnicas, não previstas ou...

Nas sociedades seguradoras para a constituição das Provisões Técnicas, não previstas ou regulamentadas pela SUSEP, é necessário que

A
estejam fundamentadas em tábuas matemáticas e atuarial, aprovadas por portador de diploma de atuário.

B
sejam previstas em nota técnica atuarial, aprovada pela SUSEP e assinada por profi ssional devidamente habilitado.

C
sejam referendadas pela diretoria da entidade e baseadas em tábuas estatísticas de larga aplicação e assinadas por estatístico habilitado.

D
ocorra a previsão do evento em notas técnicas estatísticas e atuariais, emitidas por estatístico legalmente habilitado e referendado por portador de diploma de atuário.

E
estejam previstas em nota técnica atuarial, elaborada por portador de diploma de nível superior de atuário.