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Nota Promissória poder ser definida como sendo uma promessa de pagamento. Para a sua emissão faz-se necessária a existência das seguintes partes:
o credor e o avalista.
o credor e o fiador.
o emitente e o tomador.
o emitente e o subscritor.
o credor e o tomador.
Na cobrança, o banco recebe o título dos clientes e, agindo como seu mandatário, cobra dos devedores a quantia devida.
O título utilizado nas operações mercantis, decorrentes de vendas de mercadorias a prazo, é denominado de
Cédula de Crédito Comercial, se for empresa comercial e/ou industrial.
Nota Promissória.
Duplicata
Título de Hipoteca.
Nota Fiscal
Um dos produtos mais importantes desenvolvido pelas instituições financeiras nos últimos dez anos foi a cobrança bancária um serviço indispensável para qualquer banco comercial. Está correto, então, dizer que
a duplicata pode se considerada um instrumento de protesto, mesmo sem aceite do sacado.
A cobrança bancária é feita através de boletos que, embora substituam duplicatas, promissórias, letras de câmbio, recibos ou cheques, não têm o poder de circular pela câmera de compensação.
Pode-se citar a capilaridade da rede bancária como uma vantagem para os cedentes dos titulos.
O desconto de títulos é considerado um meio de obtenção de capital de giro para o sacado, mas pouco utilizado pelas empresas devido à sua alta complexidade operacional.
A duplicata é um titulo de crédito formal e nominativo emitido pelo sacado de acordo com a fatura que lhe deu origem contra o cedente, podendo ser transferida por endosso.
Marque a assertiva VERDADEIRA:
a cobrança de títulos e documentos é feita pelos bancos de maneira informal, sem contratos que dêem respaldo jurídico aos mesmos;
a cobrança de títulos e documentos é um serviço que os bancos oferecem somente para seus clientes com contas abertas há mais de um ano;
o pagamento da fatura do cartão de crédito não pode ser parcelado;
a empresa emitente do cartão de crédito, de acordo com contrato firmado com o consumidor, fica responsável pelo pagamento das aquisições feitas por ele com o uso do cartão, até o valor limite combinado;
a administradora do cartão de crédito é quem financia as compras parceladas, sem nenhuma interferência de uma instituição financeira.