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Com a implementação do segmento de taxas flutuantes em 1988, foi permitido que as instituições financeiras sediadas fora do Brasil pudessem comprar livremente moeda estrangeira no mercado de câmbio brasileiro com os recursos em moeda nacional depositados em suas contas.
harmonização de conceitos utilizados pelos órgãos governamentais brasileiros que atuam na área de comércio exterior.
Considere a seguinte situação hipotética.
Lúcia viajou aos EUA portando certa quantia em dólares norte-americanos, legalmente comprados em agência bancária no Brasil. Ao regressar ao Brasil, portava, ainda, em espécie, um saldo de US$ 1,000.00, em razão de a sua estada nos EUA ter sido reduzida.
Nessa situação, Lúcia poderá permanecer com os dólares remanescentes em seu poder, já que eles foram oriundos de processo legal de compra, podendo, inclusive, utilizá-los para o pagamento de compras feitas no mercado nacional.
No Brasil, todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei.
Podem operar no mercado de câmbio apenas as instituições autorizadas pelo BACEN. O segmento livre é restrito aos bancos e ao BACEN. No segmento flutuante, além desses, podem ter permissão para operar as agências de turismo, os meios de hospedagem de turismo e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos também é autorizada pelo BACEN a realizar operações com vales postais internacionais, limitados a três mil dólares norte-americanos por operação.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ir a uma instituição autorizada a operar em câmbio para comprar ou vender moeda estrangeira. Como regra geral, para a realização das operações de câmbio, é necessário respaldo documental, visto que, nessas operações, são negociados direitos sobre a moeda estrangeira.
aumento dos custos administrativos para todos os envolvidos no sistema.
simplificação e a padronização das operações de comércio exterior.
O que diferencia o adiantamento sobre cambiais entregues do adiantamento sobre contrato de câmbio é que, no primeiro, o exportador recebe a moeda nacional antes de embarcar a mercadoria, servindo esta como apoio financeiro à produção da mercadoria, e, no segundo, a moeda nacional é entregue após o embarque da mercadoria, representando, na prática, a antecipação do pagamento da exportação.
As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre a pessoa física e a instituição autorizada ou entre os agentes autorizados.
Um contrato a termo de câmbio de reais por dólar americano vence daqui a dois meses e está sendo negociado a R$ 3,08. No presente momento, a taxa de juros livre de risco, no regime de capitalização contínua, é igual a 4% ao ano nos Estados Unidos. Por sua vez a taxa de câmbio no mercado a vista é igual a R$ 3,00 por dólar americano. Conseqüentemente, a taxa de juros livre de risco, também de capitalização contínua, no mercado brasileiro, que faria com que não houvesse qualquer oportunidade de arbitragem nesta situação seria igual a:
19,79% ao ano
18,55% ao ano
18,36% ao ano
2,67% ao ano
4,00% ao ano
Visto ser obrigatório o registro da maioria das operações de câmbio realizadas no país, o SISBACEN é o principal elemento de que o BACEN dispõe para monitorar e fiscalizar o mercado.
Relativamente às operações de repasse de recursos captados no exterior pelas instituições financeiras, apresentamos abaixo três assertivas. Avalie o acerto das afirmações e marque com V as verdadeiras e com F as falsas, em seguida, marque a opção correta.
( ) Nas operações de repasse de recursos externos não pode ser cobrado, pelos serviços de intermediação financeira, qualquer outro ônus, a qualquer título, além da comissão de repasse.
( ) As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil podem realizar repasse interfinanceiro de recursos captados no exterior a outras instituições e sociedades da espécie.
( ) Nas operações de repasse de recursos captados no exterior a pessoas físicas e jurídicas não-financeiras, a instituição financeira não pode repassar ao tomador final dos recursos os efeitos decorrentes da variação cambial da dívida originalmente contraída no exterior.
F, F, F
V, F, F
V, F, V
V, V, F
F, V, F
No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos, livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo BACEN. O mercado livre é também conhecido popularmente como comercial, e o mercado flutuante, como turismo.
Sem regulamentação estatal, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro, ou câmbio negro. Todos os negócios realizados nesse mercado, bem como a posse de moeda estrangeira sem origem justificada, embora não tenham amparo legal específico, não são ilegais, nem sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei.
A posição de câmbio representa o resultado entre as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, acrescida ou diminuída da posição do dia anterior. Essas operações são realizadas pelos estabelecimentos que podem operar em câmbio, com exceção das agências de turismo e dos hotéis, que devem observar os limites estabelecidos em regulamentação específica.
No mercado livre, podem ser realizadas as operações decorrentes de comércio exterior, ou seja: as de exportação e de importação; as relacionadas às atividades dos governos, nas esferas federal, estadual e municipal; as relativas aos investimentos estrangeiros no país e aos empréstimos a residentes sujeitos a registro no BACEN; e as referentes aos pagamentos e recebimentos de serviços.