De acordo com a regulamentação da CVM para a atividade de classificação de risco de crédito, no âmbito do mercado de valores mobiliários, destinada à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes, a agência de classificação de risco de crédito, para obtenção e manutenção do registro, deve atender aos requisitos a seguir, EXCETO:
A
ser domiciliada no Brasil;
B
constituir e manter recursos humanos e tecnológicos adequados ao seu porte e à sua área de atuação;
C
prever em seu objeto social a atividade de classificação de risco de crédito e estar regularmente constituída e registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
D
atribuir a responsabilidade pelas suas atividades e pelo cumprimento das normas estabelecidas pela CVM a um administrador que possua todos os poderes necessários para representar a agência;
E
atribuir a responsabilidade pela supervisão do cumprimento de regras, procedimentos e controles internos e das normas da CVM ao mesmo administrador com poderes para representar a agência, e com todos os poderes necessários para exercer sua função.
qualquer quantidade de ações, quando forem utilizados métodos
de negociação que traduzam esforço de venda superior ao
normal em qualquer operação de intermediação no mercado
secundário.