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A exigência de capital regulatório relacionado ao risco de perdas financeiras decorrentes de falhas ou inadequação de pessoas, processos ou sistemas foi incorporada ao chamado Acordo de Basileia, em seu pilar I, quando da divulgação de sua revisão, conhecida como Basileia II.
Certo
Errado
O acordo da Basileia tem sido um importante instrumento de regulação bancária prudencial, visando especialmente fazer frente ao risco do sistema financeiro mundial. Inicialmente, o Basileia I, divulgado em 1988, teve como objetivo criar exigências mínimas de capital para instituições financeiras como forma de fazer face ao risco de crédito. Em 2004, foi revisto e divulgado o Basileia II, com o objetivo de buscar uma medida mais precisa dos riscos incorridos pelos bancos internacionalmente ativos. A partir de 2010, os países passaram a implementar o Basileia III, como parte de um movimento contínuo de aprimoramento da estrutura prudencial aplicável às instituições financeiras. Sobre o Basileia III, analise as afirmativas a seguir.
I. Procura reduzir o risco das variações dos preços dos títulos, e consequentemente o risco de mercado, mediante o controle das bolhas especulativas pelos Bancos Centrais.
II. Busca ampliar a qualidade do capital regulatório, além de requerer montantes superiores de capital, principalmente das parcelas com maior capacidade de absorver perdas.
III. Introduziu na regulação os pilares de definição do capital mínimo para bancar o risco de crédito, de mercado e operacional, aprimorou a supervisão bancária e estabeleceu regras para disciplina de mercado.
IV. Visa ao aperfeiçoamento da capacidade das instituições financeiras absorverem choques provenientes do próprio sistema financeiro ou dos demais setores da economia, reduzindo o risco de transferência de crises financeiras para a economia real.
Está correto somente o que se afirma em:
Os 25 Princípios Básicos do Comitê de Basiléia referem-se:
I. A precondições para uma supervisão bancária eficaz.
II. A autorizações e estrutura.
III. A regulamentos e requisitos prudenciais.
IV. Ao cumprimento das diretrizes e de protocolos pré-estabelecidos.
V. A poderes formais dos supervisores e atividades bancárias internacionais.
VI. À gestão permanente de riscos e transferências bancárias.
VII. A métodos de supervisão bancária contínua e requisitos de informação.
Quais estão corretas?
Apenas I, II e VI.
Apenas III, IV e VII.
Apenas III, IV, V e VI.
Apenas IV, V, VI e VII.
Apenas I, II, III, V e VII.


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São recomendações estabelecidas pelo Acordo de Basileia III, emitido em 16 de Dezembro de 2010, exceto:
Implementação do índice de endividamento, exigindo o mínimo efeito na estrutura de capital.
Composição do capital de forma mais rigorosa.
Exigência de uma quantidade mínima de liquidez para as instituições financeiras.
Criação de duas modalidades de capital para absorção de perdas, a primeira voltada a momentos de estresse e a segunda a modificações no ambiente macroeconômico.
Aumento nos níveis de transparência dos elementos da composição do capital.
As operações de capitalização de bancos públicos efetuadas para elevação do índice de Basileia afetam a dívida bruta do setor público.
Conforme recomendação do BACEN, em base às orientações dos acordos de Basileia, a gestão eficaz de capital de uma instituição financeira exige testes de estresse, relatórios regulares e aplicação de processo interno de avaliação da adequação de capital – ICAAP.
Amparada nos princípios do acordo de Basileia, a autoridade supervisora pode exigir que os bancos operem acima do capital mínimo estabelecido no referido acordo.


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Um dos principais marcos da regulação bancária internacional foi a criação do Acordo de Basileia, visando estabelecer padrões de conduta, melhorar a qualidade da supervisão bancária e fortalecer a solidez e a segurança do sistema bancário internacional. Em 2004, o Comitê de Basileia fez uma revisão do Acordo, que ficou conhecida como Basileia II. Relativamente às medidas de adequação do Brasil aos padrões estabelecidos nos acordos de Basileia, assinale a opção correta.
O sistema de informações de crédito do BACEN é um instrumento de consulta às informações acerca do montante de operações de crédito, estando tais informações restritas ao segmento de pessoa jurídica.
A provisão para créditos de liquidação duvidosa é o valor contabilizado para a cobertura de perdas inesperadas e não tem impacto direto no resultado do banco.
No Brasil, o BACEN definiu que a adesão ao Basileia II será obrigatória somente para as instituições financeiras de grande porte.
Um dos grandes avanços no mercado financeiro brasileiro foi a exigência de se manter um nível de capital mínimo para a cobertura de riscos.
A estrutura do Basileia II está apoiada em três pilares: exigência de capital mínimo, supervisão bancária e disciplina de mercado. No Brasil, por determinação do BACEN, a adesão aos novos padrões desse acordo ficou restrita à exigência de capital mínimo.
O Acordo de Basileia II é mais flexível em relação à exigência de capital e mais abrangente no que se refere ao fortalecimento da supervisão bancária e ao estímulo para maior transparência nas divulgações das informações de mercado. Os três pilares nos quais a estrutura desse acordo está apoiada são
capital regulatório, ativos ponderados de risco e índice mínimo de capital para cobertura de risco de crédito.
métodos de supervisão bancária, regulamentação e requisitos prudenciais.
exigência de capital mínimo, supervisão bancária e disciplina de mercado.
índice mínimo de capital para cobertura de risco de crédito, supervisão bancária e disciplina de mercado.
capital regulatório, exigência de capital mínimo e ativos ponderados de risco.
Os bancos comerciais cooperativos, assim como os outros bancos comerciais, têm capital social aberto. Em seu capital social, devem constar cooperativas de créditos singulares e seu patrimônio de referência deve estar enquadrado nas regras do acordo da Basiléia.
Para assegurar a segurança e a confiabilidade do sistema financeiro internacional, o acordo da Basiléia estrutura-se em três pilares, dos quais o mais importante é o cálculo do capital regulatório.
Se CT indica o capital total, RC, RO e RM indicam os riscos de crédito, operacional e de mercado, respectivamente, então o cálculo do capital mínimo requerido é dado por:
O acordo de Basiléia foi originalmente assinado em 1988 pelos dez maiores bancos centrais do mundo, e previa forte adequação do capital dos bancos em todo o mundo ao novo ambiente dos mercados financeiros. Pesar de o documento firmado ser apenas um tratado de intenções, os bancos centrais signatários desse documento conseguiram transformar em leis, em seus respectivos paises, as recomendações firmadas. Ao começar as discussões do Novo Acordo de Capital, em janeiro de 2001, o enfoque era dar maior solidez e transparência ao sistema financeiro mundial, visando adequar a regulamentação aos mecanismos de mercado e seus riscos. Em relação a esse novo acordo, pode-se dizer que NÃO estava contemplado:
regras de prudência bancária.
Ênfase ns metodologias de gerenciamento de risco dos bancos.
Supervisão das autoridades bancárias e fortalecimento da disciplina de mercado.
Disponibilização de serviços bancários apenas a clientes com alto poder aquisitivo.
Avaliação adequada de capital relacionada com os riscos bancários e fornecimento de incentivos aos banco para aumentar sua capacidade de mensuração e administração dos riscos.


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A identificação de uma elevada alavancagem, acima do permitido pelo Acordo da Basiléia, deve ser considerada como uma ameaça.
Com a introdução das regras do Acordo da Basiléia no Brasil, o risco operacional de uma instituição financeira passou a ser medido com base no volume de recursos captados de terceiros, e não mais com base no tipo de aplicações feitas com o capital.
O processo de globalização da economia obrigou o Conselho Monetário Nacional (CMN) a regulamentar os limites mínimos de capital realizado e de patrimônio líquido para instituições financeiras, com o objetivo de enquadrar o mercado financeiro brasileiro nos padrões de solvência e liquidez internacionais que foram definidos no denominado Acordo da Basiléia.
Em 1994, o Brasil aderiu ao chamado "Acordo de Basiléia", passando a promover importantes alterações nas regras de funcionamento das Instituições Financeiras. Entre as opções a seguir, assinale aquela que representa uma alteração nas normas então vigentes, com vistas à adequação ao "Acordo de Basiléia".
Obrigatoriedade de manutenção, por parte das instituições financeiras, de patrimônio líquido ajustado compatível com o grau de risco dos ativos.
Obrigatoriedade de que as instituições financeiras mantenham sigilo em suas operações ativas e passivas.
Obrigatoriedade de que o capital das instituições financeiras seja subscrito em moeda corrente.
Obrigatoriedade, por parte das instituições financeiras, de compra de carta-patente para obtenção da autorização para funcionamento, concedida pelo Banco Central do Brasil.
Obrigatoriedade da separação, por parte das instituições financeiras, das atividades bancária e de seguros.
Um dos anexos da resolução do CMN que instituiu o acordo no Brasil fixou novas regras para a determinação do patrimônio líquido ajustado, que passou a ser calculado proporcionalmente ao grau de risco da estrutura dos ativos de cada instituição.


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