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Segundo a Lei Nº. 11.326/2006, Art. 3º, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos, EXCETO:
Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
Tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;
Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Aquicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 1ha (um hectare) ou ocupem até 600m³ (seiscentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede.