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Segundo a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei no 8.080/90), é correto afirmar.
A saúde tem como únicos fatores determinantes e condicionantes: a alimentação, a moradia, o transporte, e o acesso aos bens e serviços essenciais.
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas, estaduais e municipais, da Administração direta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
Compete exclusivamente à União o controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
A iniciativa privada não deve participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.