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Quando o disposto na regra 13 do anexo II ( regras para o...

Quando o disposto na regra 13 do anexo II ( regras para o controle da poluição por substâncias líquidas nocivas a granel) da MARPOL permitir a descarga no mar de resíduos de substâncias da categoria X, Y ou Z, ou daquelas avaliadas provisoriamente como tais, ou de água de lastro, de água utilizada na lavagem de tanques ou de outras misturas contendo tais substâncias, são aplicadas algumas normas. Com relação a essas normas, pode-se afirmar que:


A

o navio deverá estar em rota, com uma velocidade de pelo menos 5 nós no caso de navios com propulsão própria.


B

o navio deverá estar em rota, com uma velocidade de pelo menos 4 nós no caso de navios que não tenham propulsão própria.


C

a descarga deverá ser feita a uma distância não inferior a 12 milhas náuticas da terra mais próxima, num local em que a profundidade da água não seja inferior a 50 metros.


D

o navio deverá estar em rota, com uma velocidade de pelo menos 4 nós no caso de navios com propulsão própria.


E

o navio deverá estar em rota, com uma velocidade de pelo menos 2 nós no caso de navios que não tenham propulsão própria.