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Segundo a NORMAM-29/DPC, quando houver ocorrência de um incidente envolvendo a perda ou a probabilidade de perda para o mar de uma carga perigosa, tal fato deverá ser informado imediatamente à Capitania, Delegacia ou Agência de jurisdição da área onde tenha ocorrido o incidente, bem como às demais autoridades competentes, conforme a seguinte situação:
quando não se tratar de material radioativo, deverá ser informada a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e o Órgão Ambiental.
quando se tratar de material radioativo, deverá ser informada a CNEN e o Órgão Ambiental.
quando se tratar de material radioativo, deverá ser informado apenas ao Órgão Ambiental.
quando se tratar de material radioativo, deverá ser informada apenas a CNEN.
quando se tratar de material radioativo ou não, deverá ser informada apenas a Autoridade Marítima.