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A partir da Conferência Diplomática sobre Proteção Marítima realizada em Londres em dezembro de 2002, instituiu-se o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações (ISPS-CODE). Dentre as orientações previstas nesse código, existe o estabelecimento de três níveis de proteção aplicáveis em um determinado período e de responsabilidade dos Governos Contratantes, que podem ser aplicáveis a navios e instalações portuárias. No que se refere aos níveis de proteção previstos no presente código, é correto afirmar que:
o Nível 1 - é considerado normal, no qual há apenas a operação logística do terminal sem a operação de navios.
o Nível 2 - é considerado elevado, no qual há a necessidade de aprovação de uma Avaliação de Proteção das Instalações Portuárias.
o Nível 3 - é considerado excepcional e aplicável pelo período em que há um risco provável ou iminente de um incidente de proteção.
o Nível 1 - é considerado normal, no qual são empregadas medidas para o controle e cumprimento do código e teste dos planos já aprovados.
o Nível 3 - é, considerado excepcional, no qual deverá ser instituído o Plano de Proteção das Instalações Portuárias e demais emendas subsequentes.