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Em relação ao processo de credenciamento de Entidades Extra Marinha do Brasil para ministrar cursos do EPM, segundo a NORMAM-30/DPC, é correto afirmar que:
durante todo o processo, até o término dos cursos, as Entidades ficarão vinculadas a um Órgão de Apoio (OA) com jurisdição na área, que será o responsável pela fiscalização.
caso a Entidade credenciada seja advertida por duas vezes, durante a vigência do período de um credenciamento, este será cassado.
os instrutores, uma vez aprovados pela equipe de credenciamento para determinada disciplina, não necessitarão mais ser submetidos ao mesmo processo para a referida disciplina por um período de 3 (três) anos.
o pedido de credenciamento não terá prosseguimento se persistirem as não conformidades detectadas por mais de 180 (cento e oitenta) dias.
uma empresa que tenha seu credenciamento cassado somente poderá solicitar novo credenciamento após o período mínimo de dois anos.