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Para fins de organização legal do funcionalismo, é permitido ao funcionário
receber gratificação específica pelos exercícios transitórios que visam a atender, como ocorre nos casos de contratação por prazo indeterminado.
movimentar-se por ato do Chefe de cada Poder, mesmo que esteja fora do âmbito de sua competência e, que seja, de interesse do serviço, e dentro do quadro a que pertence, dando-se através de lotação e relotação.
ter suas atribuições diferentes a de seu cargo, sendo proibida a prestação de serviços gratuitos, mesmo que autorizada pela chefia direta.
desempenhar função transitória de natureza especial; ou participação em comissões ou grupos de trabalho, para elaboração de estudos ou projetos de interesse público, inclusive sindicâncias e inquéritos administrativos, disciplinares ou não.