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De acordo com a Lei 13146/ 2015, pode-se afirmar que:
À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
É assegurada a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde a pessoa com deficiência, em razão de sua condição.
A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente inacessível e exclusivo, em desigualdade de oportunidades com as demais pessoas.
O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em desigualdade de condições com as demais pessoas.