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Segundo a Lei Federal nº 9.472/1997, o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis, denomina-se:
Recurso complementar de telecomunicações.
Estação de telecomunicações.
Serviço adicional.
Serviço complementar.
Modalidade de serviços.