A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real ou presumido poderá optar pelo pagamento do imposto em cada
mês, determinado sobre base de cálculo estimada. O saldo do imposto apurado em 31 de dezembro receberá o seguinte
tratamento: se positivo, será pago em quota única, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente; se negativo,
poderá ser objeto de restituição ou de compensação.