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São classificadas no ativo realizável a longo prazo apenas:

São classificadas no ativo realizável a longo prazo apenas:


A

as obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte, assim como os dividendos a serem pagos ou empréstimos a sociedades coligadas.


B

os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.


C

as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.


D

As disponibilidades exigíveis após o término do exercício seguinte, assim como os dividendos a serem pagos ou empréstimos a sociedades coligadas.


E

os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, exceto os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.