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A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) especifica em um dos seus artigos que o montante dos saldos acumulados de algumas das reservas de lucros não poderá ultrapassar o capital social. De acordo com esse dispositivo legal, as reservas que irão compor esse limite estabelecido são:
Reserva Legal, Reserva para Contingências e Reserva de Lucros a Realizar
Reserva para Investimentos, Reserva de Lucros a Realizar e Reservas Estatutárias
Reserva Legal, Reservas Estatutárias, Reserva Orçamentária e Reserva Especial
Reserva para Contingências, Reservas Estatutárias, Reserva de Lucros Específicos e Reserva Legal