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De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), alterada pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, é correto afirmar que as normas especiais para avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão de companhia aberta é de competência do seguinte órgão:
Banco Central do Brasil (Bacen).
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA S.A.).
Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON).