

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
É INCORRETO afirmar:
O princípio da não cumulatividade do PIS e da COFINS incide para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
As disposições tributárias do PIS são determinadas pela Lei 10.637 e da COFINS pela lei 10.833.
As alíquotas do PIS e da COFINS são de 0,65% e 3,00% para empresas do lucro presumido.
Só são tributadas pelo PIS e COFINS as empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido.
As vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.