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Marque a alternativa INCORRETA:
O lucro real comporta duas periodicidades: anual e trimestral, tanto para IRPJ quanto para CSLL.
A apuração do lucro real anual será realizada por meio de estimativas mensais ou por meio de balanço de suspensão ou redução, e ainda com a apuração do Lucro Real Anual ao final do período de apuração.
O lucro real poderá ser apurado em conformidade com o regime de competência ou regime de caixa, permanecendo a escolha ao contribuinte.
No LALUR a parte A é destinada aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do exercício e à transcrição da demonstração do lucro real.
Todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Real, sendo que algumas delas são obrigadas a esse regime ficando, portanto, impedidas de se enquadrarem no Lucro Presumido ou no Simples Nacional.