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As fundações, dotadas de personalidade jurídica de direito...

As fundações, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, devem observar, em todas as suas operações e demonstrações contábeis, elaboradas e apresentadas, as normas, interpretações e comunicados técnicos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). No que se refere a “Reconhecimento” a Interpretação Técnica Geral − ITG2002(R1) relaciona critérios que devem ser observados pelas Entidades sem fins lucrativos. Considerando os critérios elencados na citada interpretação técnica. Leia os itens abaixo e em seguida marque a opção que relaciona apenas os itens que apresentam critérios a serem observados pelas Fundações de direito privado.


I___O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte do que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido.

II__Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações, para a prestação de contas exigida por entidades governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral.

III__A dotação inicial, disponibilizada pelo instituidor/fundador, em ativo monetário ou não monetário, no caso das fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida, em conta do patrimônio social.

IV__As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas.

V__No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido, do Valor Adicionado e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.


A

I, II e III.


B

I, II e IV.


C

I, III e V.


D

II, III e V.


E

III, IV e V.