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De acordo com a Lei n° 6.404/76, art.176, deverão ser elaboradas as demonstrações financeiras ao final de cada exercício social, com base na escrituração mercantil da companhia. Todavia, não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa a Companhia
que optar por apresentar opcionalmente a demonstração das origens e aplicações de recursos.
não considerada de grande porte, com faturamento inferior a R$ 300 milhões.
S.A. de capital aberto, com faturamento inferior a R$ 240 milhões.
fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2 milhões.
de capital aberto, porém com ações somente negociadas em balcão.