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O lucro real é um regime de tributação da pessoa jurídica em que o cálculo do imposto de renda e da contribuição social é realizado sobre o valor do lucro líquido ajustado. Esse ajuste ocorre pela adição e dedução de itens que constam na apuração do lucro contábil, mas que não são permitidos pela legislação fiscal.
A respeito dos conhecimentos sobre a dedutibilidade de itens para a determinação do lucro real, é correto afirmar:
É vedada, em qualquer hipótese, a dedução de despesa relativa às perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica.
Não são dedutíveis as despesas relativas aos depósitos em conta vinculada do fundo de garantia do tempo de serviço dos empregados da empresa.
São dedutíveis como custo ou despesas operacionais as multas por infrações fiscais, exceto as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo.
Poderá ser computada como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor de recursos minerais, resultante da sua exploração.
O valor da contribuição social sobre o lucro líquido é registrado como despesa e poderá ser deduzido.