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O registro do livro Diário está regulamentado pela Interpretação ITG 2000 – Escrituração Contábil, editada pelo CFC; pela IN n.º 11/2013 do DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração; e pelo Decreto nº 8.683/2016. Sobre o Livro Diário, assinale a afirmativa incorreta.
O Decreto n.º 8.683 permite que a autenticação de livros contábeis das empresas seja feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) de que trata o Decreto n.º 6.022/2007, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Portanto, nesse caso, não há necessidade de autenticação em Junta Comercial.
De acordo com o item 17 da ITG 2000, mesmo quando a entidade adotar a escrituração digital, há necessidade da impressão e encadernação dos livros contábeis.
De acordo com o item 10, alínea (b), da ITG 2000 e o item 11 do CTG 2001, os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, quando exigível por legislação específica, devem ser autenticados no registro público ou entidade competente.
De acordo com o item 13 da ITG 2000, as demonstrações contábeis, que incluem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado, devem ser transcritas no Livro Diário e assinadas pelo profissional da contabilidade.