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Determinada empresa foi citada em ação judicial...

Determinada empresa foi citada em ação judicial trabalhista, movida por um ex-empregado que alegava pagamento de adicional de insalubridade em desacordo com a convenção coletiva da categoria, em valores históricos (sem atualização) de R$ 5.000. O setor jurídico da empresa informou que a possibilidade de ela ser condenada e ter de desembolsar valores em decorrência da ação era remota, improvável.


Nessa situação hipotética, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 — Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, o contador


A

deve registrar uma obrigação no passivo não circulante em favor do ex-empregado, atualizando o valor histórico por índice de inflação oficial.


B

deve registrar uma provisão para riscos trabalhistas no passivo circulante, no valor de R$ 5.000.


C

deve registrar uma provisão para riscos trabalhistas no passivo não circulante, atualizando o valor da causa por índice oficial de inflação.


D

deve apenas divulgar o fato em notas explicativas, sem promover quaisquer registros contábeis.


E

não deve proceder a nenhum registro contábil em contas patrimoniais nem divulgar o fato em notas explicativas.