De acordo com o artigo 176, da Lei nº 6.404/76 e suas...
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De acordo com o artigo 176, da Lei nº 6.404/76 e suas...

De acordo com o artigo 176, da Lei nº 6.404/76 e suas alterações, ao fim de cada exercício social a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as demonstrações financeiras que exprimirão com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício.


Desse modo, o artigo 187 da mesma Lei estabelece que a demonstração do resultado discriminará, EXCETO:


A

as despesas com as vendas.


B

a receita bruta das vendas e serviços.


C

a receita líquida das vendas e serviços.


D

a segregação entre vendas no mercado doméstico e no mercado externo.


E

o resultado do exercício antes do imposto sobre a renda e a provisão para o imposto.