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A Lei nº 6.404/1976 estabelece critérios de avaliação do passivo. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com critérios bem definidos. Dos critérios relacionados a seguir, NÃO corresponde à avaliação no balanço:
As obrigações classificadas em exigíveis a longo prazo.
As obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço.
As obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
As obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive imposto sobre a renda a pagar com base no resultado do exercício, computados pelo valor atualizado até a data do balanço.