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A governança corporativa é essencial para prevenir fraudes contábeis, promovendo transparência e responsabilidade. Os administradores, o conselho de administração e o conselho fiscal desempenham papéis fundamentais na supervisão e garantia de conformidade ética, contribuindo para a integridade corporativa.
Dessa forma, segundo preceitos da Lei nº 6.404/1976 e suas alterações:
o conselho de administração será composto por, no mínimo, cinco membros, eleitos pela assembleia geral e por ela destituíveis, exclusivamente, ao fim do mandato de cinco anos;
o administrador de companhia aberta é obrigado a revelar à assembleia geral ordinária, a pedido de qualquer acionista, os benefícios indiretos que tenha recebido da companhia e de sociedades controladas e coligadas;
o administrador é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão;
a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio, compete à companhia, mediante prévia deliberação do conselho fiscal;
o membro do conselho fiscal responde pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.