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A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 04 (R4) – Ativo...

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 04 (R4) – Ativo intangível define tratamento contábil para reconhecimento, mensuração e divulgação para os ativos intangíveis das organizações. Com base na NBC TG 04 (R4), considera-se que


A

os gastos incorridos na geração de marcas, listas de clientes e outros itens similares podem ser separados e reconhecidos como ativo intangível.


B

o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura gerado internamente deve ser reconhecido como ativo intangível separadamente de outros ativos identificados.


C

o período e o método de amortização de ativo intangível com vida útil indefinida devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício.


D

a entidade não está apta a demonstrar a existência de ativo intangível durante a fase de pesquisa relativa aos produtos e processos novos.