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De acordo com a Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, para ser considerada aberta, uma companhia deve:
ser regulamentada exclusivamente pela Lei das Sociedades por Ações;
ter seus valores mobiliários admitidos à negociação em bolsa ou no mercado de balcão;
ter um capital social mínimo determinado pela Comissão de Valores Mobiliários;
possuir mais de 50 acionistas;
ter suas ações listadas na Bolsa de Valores.