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No Regime do Lucro Real, há duas alternativas de período de...

No Regime do Lucro Real, há duas alternativas de período de apuração possibilitadas pelo Fisco: a trimestral e a anual. Na alternativa trimestral, os períodos de apuração devem ser encerrados (em cada ano-calendário) nos dias, exceto:


A

31 de março


B

30 de junho


C

30 de setembro


D

31 de janeiro


E

31 de dezembro