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Para se enquadrar como microempreendedor individual (MEI), o empresário individual ou empreendedor deve atender alguns requisitos acumuladamente, sendo-lhe permitido
contratar no máximo um único empregado, que só pode ser remunerado com um salário-mínimo previsto em lei ou com o piso salarial da categoria profissional.
ser constituído na forma de startup.
ser optante pelo lucro presumido e seguir os requisitos da modalidade escolhida.
auferir receita bruta acumulada nos anos-calendários e em curso de até R$ 180 mil.
possuir dois ou mais estabelecimentos.